ATA DA REUNIÃO

Realizou-se nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, República Federativa do Brasil, nas dependências da Federação Nacional dos Corretores – FENACOR, a Reunião Bilateral Brasil/Argentina dos Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, para tratar dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de passageiros e carga entre os dois países.

O Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Sr. Noboru Ofugi, na condição de Chefe da Delegação Brasileira, procedeu à abertura da reunião, dando as boas vindas à Delegação Argentina, observadores e convidados especiais, desejando a todos uma boa estada na cidade do Rio de Janeiro e que os trabalhos sejam produtivos e que se desenvolvam em clima de cordialidade, como costuma ocorrer em todas as reuniões.

Em seguida, o Sr. Jorge Gonzalez, Subsecretario de Transporte Automotor, na qualidade de Chefe da Delegação Argentina, agradeceu a acolhida e manifestou a expectativa de que a reunião apresente resultados significativos para o desenvolvimento do transporte entre o Brasil e a Argentina.

A composição das Delegações Brasileira e Argentina consta do Anexo I da presente Ata.

O Temário para a reunião acordado entre as Delegações está apresentado no Anexo II.

1.        TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

1.1.     Atualização das informações sobre serviços acordados e linhas existentes.

        
A Delegação Brasileira solicitou a unificação de informações dos seguintes dados operacionais dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros: empresa, linha, extensão no território (km), número de viagens, movimento de passageiros de ida e volta por seção, para incluir em seus estudos, visando a licitação das linhas internacionais. Encaminhará um quadro modelo à Delegação Argentina no prazo de 15 dias. Além disso, foi solicitado o envio dos dados cadastrais das empresas argentinas bem como de seus representantes legais.

A Delegação Argentina solicitou a atualização dos dados de horários, representante legal  e domicílio, e coeficiente tarifário. Apresentou dados cadastrais, anexo IV.

As Delegações  Brasileira e Argentina irão encaminhar tais dados em até 60 dias, conforme disponibilização dos mesmos.

1.2.    Tarifa praticada na linha semi-urbana Foz do Iguaçu (Vila Fortes) / Puerto Iguazu.

A Delegação Brasileira abordou sobre as tarifas praticadas na linha semi-urbana Foz do Iguaçu (Vila Fortes) / Puerto Iguazu. Considerando as peculiaridades do sistema semi-urbano de transporte internacional de passageiros da região, onde existe um grande número de vans e táxis, retirando os usuários do serviço de ônibus. Dessa forma, o valor da tarifa constante no Quadro de Tarifa da ANTT é inferior para a viabilidade da prestação de serviço.  Atualmente as empresas brasileiras e argentinas praticam tarifas diferentes das acordadas. Por este motivo, propôs adotar a unificação da tarifa em: R$ 2,00 (saídas Foz de Iguaçu – Vila Fortes) e P$ 2,00 (saídas Puerto Iguassu).

A Delegação argentina notificará qual o valor da tarifa praticada pela operadora e estudará a proposta de unificação o mais breve o possível.

1.3.     Circuito Turístico da Tríplice Fronteira

A Delegação Brasileira informou que o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – Foztrans é a entidade credenciada para cadastrar os veículos acordados na Tríplice Fronteira, bem como realizar a inspeção veicular. Os documentos utilizados pelo Brasil como o selo de identificação dos veículos, o modelo de inspeção técnica foram apresentados e encontram-se no Anexo III. O Brasil solicitou que a fiscalização da Argentina tenha conhecimento de tais documentos, o que foi aceito pela Delegação Argentina.

A Delegação Argentina informou que se encontra no processo de implementação deste tema e que no prazo de até 90 dias apresentará seus modelos de documentos que serão utilizados nos veículos que operam a Tríplice Fronteira. O Brasil solicitou celeridade na implementação do sistema por necessidade de normalizar o transporte na Tríplice fronteira.

Com relação à unificação de lista de passageiros, informações obrigatórias  que atendam aos dois países, a Delegação Argentina manifestou pela necessidade de unificação para simplificar os documentos exigidos da lista de migração e da Comissão Nacional de Regulação de Transportes. O prazo para a conclusão dessa unificação não foi estabelecido, pois depende de regulamentação interna.

1.4.     Criação de serviço para atender a localidade de Porto Meira

A Delegação Brasileira apresentou proposta da Prefeitura de Foz do Iguaçu de ajuste de itinerário na linha semi-urbana Foz do Iguaçu (Vila Fortes) (BR) – Puerto Iguaçu (RA), em determinados horários, mantendo os pontos terminais da linha, alterando o percurso somente pela localidade de Porto Meira (BR), nas seguintes avenidas: General Meira,  Morenitas e entrando na  Mercosul, em um horário diário, em caráter experimental, mantendo a operação do itinerário atual.

A Delegação Argentina concordou com a proposta e notificará a empresa argentina a realização do itinerário proposto com início de operação em até 60 dias, conforme mapa do anexo V.

1.5. Temporada Turística não permanente e Permanente

As Delegações acordaram que a concordância dos pedidos de temporada turística não permanente e permanente deverá ser respondida no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Se não houver manifestação neste prazo, será considerado como autorização tácita para a operação do serviço.

A Delegação argentina solicitou rever os serviços de temporada unificando os serviços permanentes e não permanentes em serviços de temporada turística, realizando-se uma atualização dos serviços acordados que são cobertos por  linhas regulares.

1.6. Pedido de extensão da linha Córdoba (RA) – São Paulo (BR)

A Delegação Argentina propôs a extensão da linha
Córdoba (RA) – São Paulo (BR) até a cidade do Rio de Janeiro (BR), como forma de sustentabilidade dessa linha, conforme já acordado em reunião realizada em Buenos Aires, em 14 e 15 de junho de 2007.

A Delegação Brasileira informou que fatos novos decorrentes de imposições legais e de gestão impossibilitam o atendimento da proposta, vez que a legislação brasileira não prevê prolongamentos de linhas. Tal proposta representa para o Brasil a criação de um novo serviço . Além disso,  as linhas internacionais estão em processo de estudos de nova metodologia que resultarão em procedimento licitatório, motivo pelo qual também é impedimento, no momento, de acordá-la.

A Delegação Argentina informou que tem interesse em operar a ligação Rio de Janeiro – Córdoba, em razão de existir demanda potencial e solicitou celeridade na análise de viabilidade desse serviço ao Brasil. 

1.7. Pedido de extensão do serviço Resistência (RA) – Florianópolis (BR)

A Delegação Argentina propôs a extensão do serviço Resistência (RA) – Florianópolis (BR) até a cidade de San Miguel de Tucumã (RA), para atendimento de demanda.

A Delegação Brasileira informou que está impossibilitada legalmente de atender a proposta, vez que a legislação brasileira não prevê prolongamentos de linhas. Tal proposta representa para o Brasil a criação de um novo serviço. No entanto, propôs como temporada turística permanente como acordada em reuniões bilaterais passadas, o que não foi aceito pela Delegação Argentina.

1.8. Serviço Buenos Aires (RA) – Balneário Camboriu (BR)

A Delegação Argentina propôs um aumento de frequência na Linha Buenos Aires (RA) – Balneário Camboriú (BR) dos serviços convencionais.

A Delegação Brasileira manifestou-se pela manutenção de um horário diário no serviço convencional acordado, o que foi aceito pela Delegação argentina.

Ambas Delegações acordaram em tornar sem efeito a operação dos serviços diferenciados.

1.9.  Obras na BR 101

A Delegação Argentina informou que está havendo retenção de tráfego em razão das obras na BR 101, motivo pelo qual solicitou implementação de desvio de itinerário para as linhas que operam naquela rodovia, propondo passar por São Tomé e São Borja.

A Delegação Brasileira informou que devido às obras na BR 101 e às fortes chuvas, principalmente, no Estado de Santa Catarina, irá verificar a necessidade de ajuste de itinerário em determinados serviços, o mais breve o possível. 

1.10.
Exclusão da seção Aeroporto Foz do Iguaçu (PR) – Puerto Iguaçu (RA) na linha Foz do Iguaçu (PR) – Puerto Iguaçu (AR)

Na linha Foz do Iguaçu (PR) – Puerto Iguaçu (AR) consta a seção Aeroporto autorizada em 1990. No entanto, é interesse das empresas brasileiras não operarem mais essa seção, vez que os usuários utilizam vans e táxis, portanto não existindo demanda para manter essa seção. Além disso, na licença originária da empresa argentina referente a essa linha não consta essa seção.

A Delegação Argentina vai verificar tal informação e responderá no prazo de 30 dias sobre o assunto.

1.11. Redução da Freqüência a linha Uruguaiana (BR) – Paso de Los Libres (RA)

A Delegação Brasileira informou que a empresa Planalto Transportes Ltda. opera a linha Uruguaiana (BR) – Paso de Los Libres (RA) com 95 horários semanais cadastrados. A empresa quer reduzir para 4 horários diários (28 horários/semanais);

A Delegação Argentina vai verificar tal informação e responderá no prazo de 60 dias sobre o assunto.

No entanto, a Delegação Brasileira vai implementar de imediato a redução de 50%, conforme acordado bilateralmente, e aguardará a resposta da Delegação Argentina para os ajustes necessários. 

2.       
TRANSPORTE DE CARGA

2.1.   
Atualização dos dados cadastrais da empresas habilitadas.

A Delegação brasileira entregou a relação das empresas brasileiras e argentinas habilitadas ao transporte internacional, que consta como Anexo IV.

A Delegação argentina, por sua vez, informou que irá encaminhar a referida relação no prazo de  30 (trinta) dias.

2.2.   
Renovação da licença originária provisória.

A Delegação brasileira informou que tem recebido, com uma certa frequência, solicitações de renovações de licenças originárias provisórias emitidas pelo organismo argentino, o que tem sido negado pelo organismo brasileiro.

A Delegação argentina esclareceu que em função de problemas de ordem interna tem emitido licenças originárias provisórias, com validade de seis meses, tempo esse insuficiente para a emissão dos documentos definitivos. 

Desta forma, a Delegação argentina solicitou que a validade das referidas licenças pudesse ser prorrogada pelo menos uma vez por igual período.

A Delegação brasileira concordou com a proposta argentina, ressalvando que após o período acordado somente aceitará a licença originária definitiva.

2.3.   
Resolução 429/2004 – Argentina, exigência do C.U.I.T.

A Delegação brasileira foi informada pelos transportadores brasileiros que continua sendo cobrada a obrigatoriedade de que empresas brasileiras constituam uma representação permanente na Argentina.

A Delegação argentina, por sua vez, informou que a referida Resolução 429/2004, que previa tal representação, foi revogada e que se compromete a encaminhar a referida Resolução de revogação.

2.4.   
Integração da base de dados eletrônica.

A Delegação brasileira destacou a importância de integração dos sistemas de controle de dados de ambos os países.

A Delegação argentina informou que está em avançado estágio o desenvolvimento de seus sistemas e que, tão logo os mesmos estejam prontos, poderão ocorrer a troca de informações. Informou, ainda, que os trabalhos deverão estar concluídos em um prazo de 90 (noventa) dias e que após esse prazo poderão ser iniciados os trabalhso visando a integração dos sistemas de ambos os países.

2.5.   
Condição de circulação de veículos.

Ambas Delegações ratificaram o acordado na reunião do Subgrupo 5 em Assunção, com o objetivo de que se apliquem as normas do país de origem em matéria de circulação e segurança viária.
 

2.6.    Viagens
ocasionais.

A Delegação argentina informou que a autoridade brasileira não está ratificando os FAX-Símiles de autorização das solicitações de viagens ocasionais de empresas argentinas.

A Delegação brasileira informou que tem procedido normalmente esta informação utilizando meio eletrônico, que consta da ata da última reunião bilateral.

Ambas Delegações acordaram atualizar os emails eletrônicos institucionais, a saber: 

·         Pelo Brasil: geroc@antt.gov.br ; sulog@antt.gov.br .

·         Pela Argentina: rcuence@minplan.gov.ar; jamoro@minplan.gov.ar; gmunge@minplan.gov.ar .

2.7      Inclusão e exclusão de veículos.

A Delegação argentina informou do não cumprimento por parte da ANTT do atigo 22, item 5, do ATIT e do não reconhecimento dos FAX-Símiles que os veículos portam como válidos para ingressar no país.

A Delegação brasileira informou que tem procedido normalmente essas alterações e comunicado às autoridades argentinas utilizando o email eletrônico e que tem tido dificuldades de receber os documentos scaneados pela Argentina em razão da pouca nitidez que os mesmos apresentam, ainda que sejam remetidos por email eletrônico.

A Delegação argentina se comprometeu a desenvolver um modelo próprio para tal procedimento, que não FAX-Símile scaneado.

As Delegações acordaram que para efeito de modificação de frota, conforme estabelecido no artigo 22, do item 5 do ATIT, se comprometem a notificar mediante email’s institucionais informados nesta ata o mencionado movimento de frota, sem prejuízo de usar o FAX-Símile, como indicado no artigo retro aludido do ATIT. 

2.8      Participação no tráfego Brasil X Chile.

A Delegação argentina solicitou que seja revisada a questão das cotas de veículos argentinos que participam do tráfego entre o Brasil e o Chile, conforme anteriormente acordado. 

A Delegação brasileira informou que irá rever a referida situação.

2.9      Artigo 31 do ATIT.

A Delegação argentina propôs desenvolver estudos para limitar o número de veículos arrendados na frota das empresas habilitadas.

A Delegação brasileira manifestou que analisará a proposta argentina.

2.10   Impostos suspensos.

Considerando que deve ser revisada a cobrança de direitos aduaneiros quando uma mercadoria se perde por danos comprovados, ambas Delegações acordaram em consultar as suas respectivas autoridades aduaneiras sobre o tema.

Para dar sequência ao assunto se tentará viabilizar uma reunião conjunta do SGT – 5 e CT – 2, em Assunção/Paraguai, no próximo ano.

Ambas Delegações consideraram esgotado o temário proposto para a presente Reunião Bilateral, dando-a por concluída.

A presente Ata é firmada em duas vias de igual teor sendo uma via para cada Delegação.

 

 

 
Pela Delegação Brasileira

 

 

Pela Delegação Argentina